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Dr. Daniel Coelho
Advogado especializada em direito previdenciário

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"Cuidar do futuro das pessoas é o que me move na advocacia previdenciária. Cada benefício conquistado representa mais dignidade, segurança e tranquilidade para quem trabalhou a vida inteira e merece ser valorizado Aqui, cada caso é tratado com empatia, atenção e compromisso com a justiça."

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Benefícios por incapacidade
Aposentadorias
BPC Loas
Planejamento Previdenciários
Sobre
Daniel Coelho Escritório
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SOBRE O DR. DANIEL

Dr. Daniel Coelho é advogado especialista em Direito Previdenciário, com mais de 20 anos de atuação e pós-graduação na área. Reconhecido por sua transparência, empatia, eficiência, já ajuizou mais de 5 mil processos judiciais e administrativos ao longo da carreira, consolidando-se como referência na obtenção de aposentadorias e benefícios por incapacidade.

 

Seu escritório conta com uma estrutura moderna, elegante e totalmente acessível a pessoas com deficiência. Os atendimentos podem ser realizados presencialmente ou de forma remota, com atuação em todo o território nacional. 

OAB/RJ: 132.762 - Daniel Marques Coelho

COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO

Simples, direto e sem enrolação:

1

Você agenda uma análise.

2

Avaliamos sua situação com estratégia.

3

Iniciamos o processo e acompanhamos tudo.

Áreas de atuação

DÚVIDAS COMUNS

O que é revisão de benefícios?

 

A revisão é um procedimento que visa corrigir erros no cálculo do benefício ou reconhecer direitos não concedidos inicialmente, como vínculos empregatícios não computados ou contribuições omitidas.

O que fazer se o benefício for negado?

 

Caso o benefício seja indeferido, é possível recorrer administrativamente dentro da própria Previdência ou ingressar com ação judicial. Contar com o apoio de um advogado especializado aumenta significativamente as chances de reverter a decisão.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

 

O auxílio-doença é concedido ao segurado que comprovar incapacidade temporária para trabalhar em função de doença ou acidente, exigindo‑se, em regra, o mínimo de 12 contribuições mensais (carência). Essa exigência é dispensada nos casos de acidente, inclusive fora do trabalho, e em casos de enfermidades graves elencadas em lei.

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade?

 

Hoje, a aposentadoria por idade exige que a mulher tenha ao menos 62 anos e o homem 65 anos, além de cumprir 15 anos de contribuição (180 meses). Homens que começaram a contribuir apenas depois da reforma de 2019 devem ter 20 anos de recolhimentos.

O que é BPC/LOAS e quem pode solicitar?

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de longo prazo ou ao idoso com 65 anos ou mais que não tenha renda suficiente para se sustentar, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Não é necessário ter contribuído para a Previdência e o benefício não dá direito ao 13º salário nem pensão por morte.

Como funciona a aposentadoria rural?

 

O benefício rural exige que o trabalhador comprove atividade no campo por pelo menos 180 meses, acrescida de idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Em alguns casos, é permitido somar período urbano e rural desde que cumpridos os requisitos.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

 

Este auxílio indeniza o segurado que, após acidente (seja do trabalho ou não), sofreu redução da capacidade para o trabalho, mas ainda mantém alguma habilidade laboral.

É possível acumular benefícios previdenciários?

 

Depende do tipo de benefício. Algumas combinações são permitidas. Por exemplo, aposentadoria com pensão por morte, embora o valor final possa ser limitado. Já benefícios iguais, como dois auxílios-doença, não são acumuláveis.

Como solicitar o salário-maternidade?

 

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário comprovar o vínculo de segurada (seja como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial) e apresentar os documentos exigidos como; certidão de nascimento ou atestado médico, no caso de adoção ou aborto espontâneo.

DEPOIMENTOS DE CLIENTES

Leticia Fricks

Um excelente profissional!

A dedicação, competência e clareza nas orientações prestadas demonstram profissionalismo e comprometimento exemplar.

Attila Dóczy

Competência e resolutividade: assim posso resumir os serviços prestados por essa excelente organização.

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(21) 3641-3129
(21) 9.7880-8423

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